DECRETO N. 41.986, DE 3 DE JUNHO DE 1963

Torna sem efeito o Artigo 3.º do Decreto n. 40.464, de 25 de julho de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Artigo 3.º, do Decreto n. 40.464, de 25 de julho de 1962, que relotou no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,1 (um) cargo da referência "53", da carreira de Engenheiro Agrônomo Regional, do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. José Antônio de Moraes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho.
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral