DECRETO N. 41.987, DE 3 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Padre Chico
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961 , artigo 46,
regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do projeto GG, 4651-60, fica doado ao
Instituto Padre Chico, um veículo usado Sedan Volsksvagem, motor n.
B-36 960 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 1547 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sdo Paulo, aos 3 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral