DECRETO N. 41.989, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre Transferência de função
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - A relação a que se refere o
artigo 1.º do Decreto n. 38.858, de 3 de agôsto de 1961,
fica acrescida de uma função de Advogado,
extranumerários mensalista, referência «53»,
da Secretaria da Justiça e Negócios ao Interior, ocupado
pelo Sr. Irineu Penteado Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á
data da vigência da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.