DECRETO N. 41.989, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre Transferência de função

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - A relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 38.858, de 3 de agôsto de 1961, fica acrescida de uma função de Advogado, extranumerários mensalista, referência «53», da Secretaria da Justiça e Negócios ao Interior, ocupado pelo Sr. Irineu Penteado Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data da vigência da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.