DECRETO N. 41.990, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre retificação das tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As tabelas explicativas do orçamento vigente, baixadas com o Decreto n.º 41.173, de 12 de dezembro de 1962, ficam retificadas na seguinte conformidade: 
QUADRO N.º 2 - DESPESA GERAL
PARÁGRAFO 1.º
PODER LEGISLATTVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
VERBA N.º 2 - 8.95.4 - 481
Onde consta:
1 - Para atendimento das pensões vitalicias concedidas por leis especiais a viúvas de deputados.
Retifique-se para:
1 - Para atendimento das pensões vitalícias concedidas pelas Leis n.º 6.301, de 8-5-62 e 7.834, de 20-2-63, e de outras decorrentes de leis especiais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que couber, a partir de 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.