DECRETO N. 41.992, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Abre crédito de Cr$ 441.806,80 na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 441.806,80 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender despesas devidamente apuradas e relacionadas no Processo n.º CEESP. 6.514|61.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado doa Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral