DECRETO N. 41.993, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre integração do servidor que especifica na carreira de Contador, da PS-II, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em virtude de
decisão judicial transitada em julgado, passa a integral a
Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da CEESP., com
denominção alterada para "Contador", o Cargo de
Técnico em Contabilidade, ref. "38" da Tabela III, da Parte
Permanente do mesmo Quadro, ocupado por João Carlos dos Santos,
com os vencimentos reajustados da seguinte forma: a partir de 22 de
outubro de 1953 até 29 de junho de 1955, na classe "O"; de 30 de
junho de 1955 a 25 de Janeiro de 1957, na classe "Q"; de 26 de Janeiro
de 1957 a 29 de junho de 1959, na classe "U"; de 30 de junho de 1958 a
30 de junho de 1960, na classe "V"; de 1.º de julho de 1960 a 30 de
dezembro de 1962, na ref. "59" e a partir de 31 de dezembro de 1962 na
ref. "63".
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Administrativo da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, apostilará
o título do funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 41.993, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a
integração do servidor que especifica na carreira de
Contador, da PS-II, do Quadro da Caixa Ecomica do Estado de São
Paulo.
Retificação
No Artigo 1.º, onde se lê:
...; de 26 de janeiro de 1957 a 29 de junho de 1959, na classe "U"
Leia-se:
...; de 26 de janeiro de 1957 a 29 de junho de 1958, na classe "U"