DECRETO N. 41.994, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a criação de uma secção no Serviço de Água de Santos e Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no Serviço de Água de Santos e Cubatão, do
Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, a Secção de
Tratamento, subordinada aos Serviços de Engenharia.
Artigo 2.º - Compete à Secção de Tratamento realizar os seguintes trabalhos:
a) - operar os filtros e efetuar a dosagem de todos os elementos utilizados no tratamento da água;
b) - exercer o controle da água, nas diversas etapas do
tratamento, através de análises de rotina, requisitando,
para isso, os necessários elementos ao Laboratório;
c) - requisitar, em tempo hábil, os produtos indispensáveis ao tratamento da água;
d) - requisitar do Laboratório os resultados dos
levantamentos hidro-biológicos para efeito de contrôle dos
mananciais, se necessário;
e) - operar os conjuntos eletro-mecânicos
indispensáveis ao tratamento da água, exercendo,
inclusive, o contrôle do funcionamento dos equipamentos
utilizados na secção;
f) - exercer suas atividades em perfeito entendimento e estreita colaboração com o Laboratório;
g) - manter em bom estado de conservação os
equipamentos e pátios das estações de tratamento;
h) - exercer outras atividades aqui não especificadas, que lhe forem conferidas.
Artigo 3.º - Ficam criadas as seguintes
funções no Quadro a que se refere o Decreto n. 27.231, de
11 de janeiro de 1957, modificado pelo de n. 28.246, de 26 de abril de
1957:
a) - Na Tabela .II (funções isoladas);
1 (uma) função de Engenheiro Chefe de Secção referência XXIV;
b) - Na Tabela .III (carreira de mensalistas);
1 (uma) função de Engenheiro, referência XVIII;
2 (duas) funções de Tratador, referência IX;
Artigo 4.º - A função de Engenheiro Chefe de
Serviço, referência XXIV, fica reclassificada na
referência XXVII.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta de
verbas próprias do orçamento, consignadas ao
Serviço de Água de Santos e Cubatão.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 41.994, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a
criação de uma secção no Serviço de Águas de Santos e Cubatão
Retificação
No Artigo 4.º, onde se lê:
- A função de Engenheiro Chefe de Serviço,
referência XXIV, fica reclassificada na referência XXVII.
Leia-se:
- A função de Engenheiro Chefe de Serviço,
referência XXVI, fica reclassificada na referência XXVII.