DECRETO N. 41.994, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de uma secção no Serviço de Água de Santos e Cubatão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Serviço de Água de Santos e Cubatão, do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, a Secção de Tratamento, subordinada aos Serviços de Engenharia.
Artigo 2.º - Compete à Secção de Tratamento realizar os seguintes trabalhos:
a) - operar os filtros e efetuar a dosagem de todos os elementos utilizados no tratamento da água;
b) - exercer o controle da água, nas diversas etapas do tratamento, através de análises de rotina, requisitando, para isso, os necessários elementos ao Laboratório;
c) - requisitar, em tempo hábil, os produtos indispensáveis ao tratamento da água;
d) - requisitar do Laboratório os resultados dos levantamentos hidro-biológicos para efeito de contrôle dos mananciais, se necessário;
e) - operar os conjuntos eletro-mecânicos indispensáveis ao tratamento da água, exercendo, inclusive, o contrôle do funcionamento dos equipamentos utilizados na secção;
f) - exercer suas atividades em perfeito entendimento e estreita colaboração com o Laboratório;
g) - manter em bom estado de conservação os equipamentos e pátios das estações de tratamento;
h) - exercer outras atividades aqui não especificadas, que lhe forem conferidas.
Artigo 3.º - Ficam criadas as seguintes funções no Quadro a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, modificado pelo de n. 28.246, de 26 de abril de 1957:
a) - Na Tabela .II (funções isoladas);
1 (uma) função de Engenheiro Chefe de Secção referência XXIV;
b) - Na Tabela .III (carreira de mensalistas);
1 (uma) função de Engenheiro, referência XVIII;
2 (duas) funções de Tratador, referência IX;
Artigo 4.º - A função de Engenheiro Chefe de Serviço, referência XXIV, fica reclassificada na referência XXVII.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento, consignadas ao Serviço de Água de Santos e Cubatão.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 41.994, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de uma secção no Serviço de Águas de Santos e Cubatão

Retificação
No Artigo 4.º, onde se lê:
- A função de Engenheiro Chefe de Serviço, referência XXIV, fica reclassificada na referência XXVII.
Leia-se:
- A função de Engenheiro Chefe de Serviço, referência XXVI, fica reclassificada na referência XXVII.