DECRETO N. 41.994-B, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Vição e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua alínea b, da "C.L.F.", combinado com o § 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 8.751, de 2-10-1954 e § 3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26-9-1957
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da parte Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas e que se acham vagos.
1 (um) cargo da ref. "26", da carreira de Feitor, vago por aposentadoria de Dimas Gonçalves, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de Santos).
1 (um) cargo da ref. "19", da carreira de Trabalhador, vago por aposentadoria de Antonio Fernandes, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral