DECRETO N. 41.994-B, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Vição e
Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua
alínea b, da "C.L.F.", combinado com o § 4.º do
artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, vigente com a
redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 8.751, de 2-10-1954
e § 3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26-9-1957
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da parte
Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e
Obras Públicas e que se acham vagos.
1 (um) cargo da ref. "26", da carreira de Feitor, vago por
aposentadoria de Dimas Gonçalves, lotado no Departamento de
Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de
Santos).
1 (um) cargo da ref. "19", da carreira de Trabalhador, vago por
aposentadoria de Antonio Fernandes, lotado no Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral