DECRETO N. 41.994-C, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua alínea b, da "C.L.F.", combinado com o § 4.º do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas e que se acham vagos.
I - Carreira de Feitor
UM cargo da ref. "26", vago por aposentadoria de Sérgio Sales Galvão, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de Santos)
II - Carreira de Operador de Máquinas
UM cargo da ref "31", vago por exoneração de João Baptista Salles Filho, lotado no Departamento de Obras Sanitárias. UM cargo da ret. "28", vago por aposentadoria de Virgílio Reis, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de Santos).
III - Carreira de Trabalhador
UM cargo da ref. "22", vago por falecimento de Manoel Caetano do Nascimento, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de Santos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral