DECRETO N. 41.994-C, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Extingue cargos do Quadro da antiga Secretaria da Viação e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua
alínea b, da "C.L.F.", combinado com o § 4.º do artigo
33 da Lei n. 2.627, de 20-1-1954, vigente com a redação
dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2-10-1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos os seguintes cargos integrados na Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da antiga Secretaria da Viação e
Obras Públicas e que se acham vagos.
I - Carreira de Feitor
UM cargo da ref. "26", vago por aposentadoria de Sérgio Sales
Galvão, lotado no Departamento de Obras Sanitárias
(Repartição de Saneamento de Santos)
II - Carreira de Operador de Máquinas
UM cargo da ref "31", vago por exoneração de João
Baptista Salles Filho, lotado no Departamento de Obras
Sanitárias. UM cargo da ret. "28", vago por aposentadoria de
Virgílio Reis, lotado no Departamento de Obras Sanitárias
(Repartição de Saneamento de Santos).
III - Carreira de Trabalhador
UM cargo da ref. "22", vago por falecimento de Manoel Caetano do
Nascimento, lotado no Departamento de Obras Sanitárias
(Repartição de Saneamento de Santos).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral