DECRETO N. 41.994-E, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Da nova redação a artigo do Decreto n. 38.820, de 27-7-61
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
vigorar com a seguinte redação o parágrafo
único, do artigo 8.º, do Decreto n. 38.820, de 27-7-61:
"Nos Concursos de Remoção, Promoção e
Ingresso, o prazo para inscrição será de trinta
dias, contados da publicação do último edital no
órgão oficial, podendo esse prazo ser prorrogado por mais
quinze dias, a critério do Departamento de
Educação.
Parágrafo único -
No corrente exercício fica o Departamento de
Educação autorizado a reabrir as inscrições
por mais quinze dias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral