DECRETO N. 41.995, DE 6 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e da taxa respectiva.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira a que se refere a Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957, passará, a partir de l.º de julho de 1963 a ser o seguinte:
a) bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro: 


Artigo 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes da elevação do valor das indenizações a que se refere o artigo anterior, a parcela constituída do preço de venda das sementes selecionadas de algodão, relativamente ao seguro contra o granizo, fica fixada em Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) por saca de 30 (trinta) quilos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral