DECRETO N. 41.996, DE 6 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre o regime de serviço extraordinário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O pessoal
para obras e extranumerário, poderá ser convocado vocado
para a prestação de serviço extraordinário
a que se refere o Decreto n. 38.667, de 4 de julho de 1961, até o
máximo de 10% da respectiva verba de pessoal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral