DECRETO N. 41.998, DE 6 DE JUNHO DE 1963
Cria um ambulatdrio, na Divisão
do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistências Social,
um Ambulatório de Tuberculose que funcionará em
dependências do Departamento de Imigração da
Secretaria da Agricultura e em cooperação com êste,
nos moldes do Convênio a ser estabelecido entre ambas as
Secretarias de Estado.
Artigo 2.º - Êste ambulatório disporá
também de uma enfermaria de 50 (cinquenta) leitos para
emergencias momentaneas e se destinará ao exame torácico
dos imigrantes que chegam a São Paulo.
Artigo 3.º - Fica a Divisão do Serviço de
Tuberculose autorizada a promover a instalação e
funcionamento do Ambulatório, ora criado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral