DECRETO N. 41.998, DE 6 DE JUNHO DE 1963

Cria um ambulatdrio, na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistências Social, um Ambulatório de Tuberculose que funcionará em dependências do Departamento de Imigração da Secretaria da Agricultura e em cooperação com êste, nos moldes do Convênio a ser estabelecido entre ambas as Secretarias de Estado.
Artigo 2.º - Êste ambulatório disporá também de uma enfermaria de 50 (cinquenta) leitos para emergencias momentaneas e se destinará ao exame torácico dos imigrantes que chegam a São Paulo.
Artigo 3.º - Fica a Divisão do Serviço de Tuberculose autorizada a promover a instalação e funcionamento do Ambulatório, ora criado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral