DECRETO N. 41.999, DE 6 DE JUNHO DE 1963
Cria ambulatório, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretária de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social na cidade de Apiaí
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um Ambulatório de Tuberculose, na
cidade de Apiaí, devendo a referida Divisão promover a
instalação e funcionamento do Ambulatório, ora
criado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral