DECRETO N. 42.000, DE 7 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 26.782, de
16 de novembro de 1956,
Considerando que, no processo n. SG-3.051/62, ficou cabalmente
demonstrado que à perícia e à presença de
espírito do soldado Lourival Rogrigues Pinto, do 10.º
Batalhão Policial da Fôrça Pública do
Estado, deveu uma criança, o salvamento de sua vida quando,
caindo num poço situado na Avenida Nossa Senhora das Vitorias,
em Diadema, foi retirada das águas pelo referido militar que, a
seguir, lhe aplicou a respiração artificial,
Considerando que é dever do Estado louvar publicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido civico,
notadamente de salvamento da vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida ao soldado Lourival Rodrigues Pinto a Medalha "Valor
Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de
1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral