DECRETO N. 42.000, DE 7 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívico"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
Considerando que, no processo n. SG-3.051/62, ficou cabalmente demonstrado que à perícia e à presença de espírito do soldado Lourival Rogrigues Pinto, do 10.º Batalhão Policial da Fôrça Pública do Estado, deveu uma criança, o salvamento de sua vida quando, caindo num poço situado na Avenida Nossa Senhora das Vitorias, em Diadema, foi retirada das águas pelo referido militar que, a seguir, lhe aplicou a respiração artificial,
Considerando que é dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido civico, notadamente de salvamento da vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao soldado Lourival Rodrigues Pinto a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral