DECRETO N. 42.001, DE 7 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, 1 (um) cargo da Referência "15", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", de que é titular o Senhor Guerino Diotto,
Artigo 2.º - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n, 2.421, de 22 de dezembro de 1953, o cargo a que se refere o artigo 1.º dêste decreto continuará pertencendo ao Quadro da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.

Parágrafo único - O vencimento do cargo continuará a ser pago pela dotação orçamentária própria, até que se verifique a previdência referida nêste artigo.

Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral