DECRETO N. 42.001, DE 7 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de
Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.
2.421, de 22 de dezembro de 1953, 1 (um) cargo da Referência
"15", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da Tabela III,
da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde
Pública e Assistência Social, lotado no Instituto "Adolfo
Lutz", de que é titular o Senhor Guerino Diotto,
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n, 2.421, de 22
de dezembro de 1953, o cargo a que se refere o artigo 1.º
dêste decreto continuará pertencendo ao Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único - O vencimento do cargo
continuará a ser pago pela dotação
orçamentária própria, até que se verifique
a previdência referida nêste artigo.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento Estadual de Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral