DECRETO N. 42.003, DE 10 DE JUNHO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$........ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas, e atribuídas ao Poder Judiciário:
I - JUSTIÇA COMUM
A - Tribunal de Justiça
PALÁCIO DA JUSTICA
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependências
nêle mencionados, as seguintes dotações;
I - JUSTIÇA COMUM
A - Tribunal de Justiça
PALÁCIO DA JUSTIÇA
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Sousa
Publição na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral