DECRETO N. 42.003, DE 10 DE JUNHO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$........ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, e atribuídas ao Poder Judiciário:

I - JUSTIÇA COMUM
A - Tribunal de Justiça
PALÁCIO DA JUSTICA


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações;

I - JUSTIÇA COMUM
A - Tribunal de Justiça
PALÁCIO DA JUSTIÇA

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Sousa
Publição na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral