DECRETO N. 42.005, DE 10 DE JUNHO DE 1963

Altera a vigência estabelecida no artigo 9.º do Decreto n. 41.652 de 19 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos dos artigos 3.º e 8.º da lei n. 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a vigência estabelecida no artigo 9.º do Decreto n. 41.652, de 19 de fevereiro de 1963, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1963, na conformidade da lei n. 7.854, de 21 de março de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral