DECRETO N. 42.006, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do
Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), criado pelo Decreto n.
31.439, de 22 de março de 1958 e reclassificado pelo Decreto n.
35.884, de 5 de dezembro de 1959, os cargos de Assessor Administrativo,
Referência "74" da Tabela I da Parte Suplementar do mesmo
Quadro.
Parágrafo único -
Incluem-se os cargos abrangidos por êste artigo na
exceção prevista no § 4.° do artigo 113 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959,
acrescentado pelo artigo 3.º do Decreto n. 38.631, de 22 de junho
de 1961.
Artigo 2.º - Fica
restabelecido, e passa a reger-se pelo disposto no artigo anterior e
seu parágrafo único, o cargo extinto em
conseqüência da aposentadoria a que se refere o Ato n.
34/63, do Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos
(DAE), de 4 e publicado no "Diário Oficial" de 6 de junho
corrente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários cuja
situção é alterada por êste decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do DAE e as apostilas
publicadas no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral