DECRETO N. 42.008, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 41.773, de 3 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
redação do artigo 1.° do Decreto n. 41.773, de 3 de
abril de 1963, passa a ser a seguinte: "Fica aberto no Departamento de
Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de
1964, um crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum
bilhão de cruzeiros), destinado a atender a
execução dos programas de obras de abastecimento de
água da Capital, prolongamentos das rêdes de água e
esgotos, instalações domiciliares e outras despesas
necessárias ao referido Departamento."
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral