DECRETO N. 42.008, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Altera a redação do artigo 1.° do Decreto n. 41.773, de 3 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação do artigo 1.° do Decreto n. 41.773, de 3 de abril de 1963, passa a ser a seguinte: "Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1964, um crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender a execução dos programas de obras de abastecimento de água da Capital, prolongamentos das rêdes de água e esgotos, instalações domiciliares e outras despesas necessárias ao referido Departamento."
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral