DECRETO N. 42.009, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, por conta da autorização contida no artigo 4.° da Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral