DECRETO N. 42.010, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n.41.443, de 14 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender argumentações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

                                                                                                                                                                                              Cr$


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral