DECRETO N. 42.011, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Ribeirão Prêto, aprovado pelo decreto n.° 41.261,
de 21 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a dotação
abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirao Prêto:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de
junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral