DECRETO N. 42.011, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, aprovado pelo decreto n.° 41.261, de 21 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirao Prêto:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral