DECRETO N. 42.012, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Chefe de Secção, da PP-II, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58" os vencimentos dos cargos de Chefe de Secção, referência "50", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 4.º - Para atender as despesas decorrentes da execução dêste decreto, fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 48.670.000,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da C.E.E.S.P.

Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral