DECRETO N. 42.012, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre elevação de vencimentos dos cargos de Chefe de Secção, da PP-II, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na referência "58" os
vencimentos dos cargos de Chefe de Secção,
referência "50", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos
por êste decreto serão apostilados pelo Presidente do
Conselho Administrativo da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - O disposto nêste decreto aplica-se aos
inativos.
Artigo 4.º - Para atender as despesas decorrentes da
execução dêste decreto, fica aberto, na Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
48.670.000,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da C.E.E.S.P.
Artigo 5.º - O presente
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral