DECRETO N. 42.013, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Institui a Medalha Histórica e Cultural - Patriarca da Independencia - do Govêrno do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que a instituição de uma medalha
cultural, histórica e comemorativa, destinada a galardear os
serviços dos que se distinguirem na vida pública brasileira,
notadamente na colaboração civica para o culto nacional
de personalidade de José Bonifácio de Andrada e Silva, o
imortal Patriarca da Independencia do Brasil, - é da forma mais
expressiva de memorisar indelevelmente a grandiosa homenagem que a
terra paulista rende ao valor de seu grande filho, ao ensejo do
bicentenário de seu nascimento:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria da Educação autorizada a instituir a medalha
"Patriarca da Independencia", destinada a premiar os serviços
dos que se distinguirem na vida pública brasileira, notadarmente no
culto do nome, da vida e da obra do glorioso Patriarca da
Independencia, José Bonifacio de Andrada e Silva.
Artigo 2.º - A medalha será de ouro, prata ou
bronze, cunhada em formato circular de 32 (trinta e dois)
milímetros de diâmetro, trazendo no anverso, acompanhando
a orla, os dizeres: Bi-Centenário do Nascimento do Patriarca da
Independencia - 1763 - 1963 e no campo a efigie de José
Bonifacio de Andrada e Silva, ladeado por um ramo de loureiro á
direita e um ramo de carvalho à esquerda, circulantes e
entrelaçados e no reverso, acompanhando a orla, dos dizeres:
Glória ao Cientista Emérito Que Deu Pátria Aos
Brasileiros; tomando todo o campo, o brazão de armas de
São Paulo; a medalha será pendente de fita de seda, com
32 (trinta e dois) milímetros de largura, com três,
listras verticais de larguras iguais, nas cores negra, branca e
vermelha e será acompanhada por miniatura, roseta, barreta e
diploma.
Artigo 3.º - A medalha "Patriarca da
Independencia" será concedida por ato do Chefe do Govêrno na
Pasta da Educação, mediante processo em que se
especifiquem as credenciais do candidato à honrosa venera, na
seguinte qualificação: I) - de ouro, aos que se
distinguirem por serviços excepcionais e da mais alta
relevancia, na exaltação da gloriosa memoria do
Patriarca; II) de prata, aos que colaborem nas
comemorações do ano do Patriarca, de 1963;
III) - de bronze, aos que se distinguirem na vida pÚblica
nacional, do Estado ou do Município, por serviços sociais, de
natureza civica, cultural ou beneficente.
Parágrafo único -
A instauração do processo, na Secretaria da
Educação, para apuração do mérito do
candidato e a sua classificação num dos três itens
do presente artigo, será de iniciativa do Chefe do Govêrno ou do
titular da Pasta da Educação, exclusivamente.
Artigo 4.º - A entrega da
medalha será feita em solenidade pública, na sede do
Govêrno, ou outro local previamente designado pete
administração em comunicado oficial.
Artigo 5.º - Perderão o direito ao uso da insignia
aqueles que forem condenados por sentença passada em julgado,
por crime ou infração disciplinar infamantes.
Artigo 6.º - As medalhas, fitas, rosetas e diplomas serão
forecidos gratuitamente pelo Govêrno, sendo obrigatorio o seu uso, nas
solenidades oficiais, para os funcionários militares e civis do
Estado com elas distinguidos.
Artigo 7.º - A Secretaria da Educação
providenciará a obtenção dos recursos necessários
á cobertura da despesa decorrente dêste Decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 42.013, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Institui a Medalha Histórica e Cultural - Pariarca da
Independência do Govêrno do Estado de São Paulo.
Leia-se:
Institui a Medalha Histórica e Cultural - Patriarca Independência do Govêrno do Estado de São Paulo.