DECRETO N. 42.013, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Institui a Medalha Histórica e Cultural - Patriarca da Independencia - do Govêrno do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando que a instituição de uma medalha cultural, histórica e comemorativa, destinada a galardear os serviços dos que se distinguirem na vida pública brasileira, notadamente na colaboração civica para o culto nacional de personalidade de José Bonifácio de Andrada e Silva, o imortal Patriarca da Independencia do Brasil, - é da forma mais expressiva de memorisar indelevelmente a grandiosa homenagem que a terra paulista rende ao valor de seu grande filho, ao ensejo do bicentenário de seu nascimento:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instituir a medalha "Patriarca da Independencia", destinada a premiar os serviços dos que se distinguirem na vida pública brasileira, notadarmente no culto do nome, da vida e da obra do glorioso Patriarca da Independencia, José Bonifacio de Andrada e Silva.
Artigo 2.º - A medalha será de ouro, prata ou bronze, cunhada em formato circular de 32 (trinta e dois) milímetros de diâmetro, trazendo no anverso, acompanhando a orla, os dizeres: Bi-Centenário do Nascimento do Patriarca da Independencia - 1763 - 1963 e no campo a efigie de José Bonifacio de Andrada e Silva, ladeado por um ramo de loureiro á direita e um ramo de carvalho à esquerda, circulantes e entrelaçados e no reverso, acompanhando a orla, dos dizeres: Glória ao Cientista Emérito Que Deu Pátria Aos Brasileiros; tomando todo o campo, o brazão de armas de São Paulo; a medalha será pendente de fita de seda, com 32 (trinta e dois) milímetros de largura, com três, listras verticais de larguras iguais, nas cores negra, branca e vermelha e será acompanhada por miniatura, roseta, barreta e diploma.
Artigo 3.º
- A medalha "Patriarca da Independencia" será concedida por ato do Chefe do Govêrno na Pasta da Educação, mediante processo em que se especifiquem as credenciais do candidato à honrosa venera, na seguinte qualificação: I) - de ouro, aos que se distinguirem por serviços excepcionais e da mais alta relevancia, na exaltação da gloriosa memoria do Patriarca; II) de prata, aos que colaborem nas comemorações do ano do Patriarca, de 1963;
III) - de bronze, aos que se distinguirem na vida pÚblica nacional, do Estado ou do Município, por serviços sociais, de natureza civica, cultural ou beneficente.

Parágrafo único - A instauração do processo, na Secretaria da Educação, para apuração do mérito do candidato e a sua classificação num dos três itens do presente artigo, será de iniciativa do Chefe do Govêrno ou do titular da Pasta da Educação, exclusivamente.

Artigo 4.º - A entrega da medalha será feita em solenidade pública, na sede do Govêrno, ou outro local previamente designado pete administração em comunicado oficial.
Artigo 5.º - Perderão o direito ao uso da insignia aqueles que forem condenados por sentença passada em julgado, por crime ou infração disciplinar infamantes.
Artigo 6.º - As medalhas, fitas, rosetas e diplomas serão forecidos gratuitamente pelo Govêrno, sendo obrigatorio o seu uso, nas solenidades oficiais, para os funcionários militares e civis do Estado com elas distinguidos.
Artigo 7.º - A Secretaria da Educação providenciará a obtenção dos recursos necessários á cobertura da despesa decorrente dêste Decreto.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, Aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 42.013, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Retificação
Na ementa do Decreto, onde se lê:
Institui a Medalha Histórica e Cultural - Pariarca da Independência do Govêrno do Estado de São Paulo.
Leia-se:
Institui a Medalha Histórica e Cultural - Patriarca Independência do Govêrno do Estado de São Paulo.