DECRETO N. 42.014, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Declara sem efeito o Artigo 3.º, do Decreto n. 41.799, de 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artibuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica sem
efeito o Artigo 3.º, do Decreto n. 41.799, de 5 de abril de 1963,
que relotou no Departamento de Imigração e
Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 1 (um) cargo de Auxiliar de Engenheiro-Agrônomo,
referência «28», do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, ocupado pelo senhor Albano
Marques Alves.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.