DECRETO N. 42.015, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a supressão de cargo em R.T.I, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n.º 35|63, da C.P.R.T.I.,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica suprimido o regime de tempo integral (RTI) para o cargo de Veterinário-Chefe, referência «71», do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, correspondente à Secção de Beneficiamento do Leite na Capital,da Divisão de Inspeção de Produtos Alimenticios de Origem Animal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.