DECRETO N. 42.016, DE 11 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotações de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da «C.L.F.»,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da referência «22», da carreira de Motorista, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Administração, ocupado pelo senhor Felix Nami.
Artigo 2.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, referência «67», do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Isolino da Cunha Motta.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação ds dependências a que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados por êste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores de que trata êste decreto serão apostliados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.