DECRETO N. 42.016, DE 11 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre relotações de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da «C.L.F.»,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
referência «22», da carreira de Motorista, do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Administração,
ocupado pelo senhor Felix Nami.
Artigo 2.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, referência
«67», do QSA-PP-II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Isolino da Cunha
Motta.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os
funcionários de que trata êste decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelos atuais órgãos de lotação
ds dependências a que anteriormente pertenciam os cargos ora
relotados por êste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores de que trata
êste decreto serão apostliados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.