Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197. da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (hum) cargo da referência
"31", da carreira de Fiscal do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Hosmambi Nedea.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (hum) cargo de Fiscal referência
«31» do QSA-PP-III lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado pelo senhor Eduardo Zovaro.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (hum) cargo da referência "44"
da carreira de Escrituário - Assistente de
Administração, do QSA-PP-m, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização ocupado pelo senhor
Osório da Cunha Lara Neto.
Artigo 4.º - Fica
relotado no Instituto de Botância 1(hum) cargo da referência
«26» de carreira de Prático de Laboratorio do
QSA-PS-II, lotado no Serviço Florestal, ocupado pelo senhor
Martinho Moreira Gonzaga.
Artigo 5.º - No corrrente exercício os
funcionários de que trata êste decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação as dependencias a
que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados por êste decreto.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores de que trata
êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral