DECRETO N. 42.021, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dá ao Ginásio
Estadual do Bairro do Jabaquara, em Santos a denominação
de Ginásio Estadual dos Andradas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e,
Considerando que a cidade de Santos, berço dos irmãos
Andradas, - José Bonifácio, Martim Francisco e Antonio
Carlos, gloriosos vultos do Movimento da Independência,
não possui estabelecimento de ensino sob a
invocação dêsses inolvidáveis brasileiros;
Considerando que existe na referida cidade, no bairro do Jabaquara, um
ginásio estadual ainda sem denominação;
Considerando que o pais está comemorando o transcurso, a 13 do
corrente, do II Centenário de nascimento de José
Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da
Independência, havendo a Comissão Executiva dos festejos
representado sôbre a oportunidade desta homenagem aos três
irmãos Andradas, vinculando o culto de suas memórias a
uma escola oficial de ensino de gráu médio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual dos
Andradas o Ginásio Estadual do Bairro do Jabaquara, de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12
de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral