DECRETO N. 42.021, DE 12 DE JUNHO DE 1963

Dá ao Ginásio Estadual do Bairro do Jabaquara, em Santos a denominação de Ginásio Estadual dos Andradas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a cidade de Santos, berço dos irmãos Andradas, - José Bonifácio, Martim Francisco e Antonio Carlos, gloriosos vultos do Movimento da Independência, não possui estabelecimento de ensino sob a invocação dêsses inolvidáveis brasileiros;
Considerando que existe na referida cidade, no bairro do Jabaquara, um ginásio estadual ainda sem denominação;
Considerando que o pais está comemorando o transcurso, a 13 do corrente, do II Centenário de nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca da Independência, havendo a Comissão Executiva dos festejos representado sôbre a oportunidade desta homenagem aos três irmãos Andradas, vinculando o culto de suas memórias a uma escola oficial de ensino de gráu médio,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual dos Andradas o Ginásio Estadual do Bairro do Jabaquara, de Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral