DECRETO N. 42.022, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o
Grupo Escolar de Vila Pestana, de 2.º estágio, em Osasco,
com seis classes, mediante a anexação das seguintes
escolas vagas: 1.ª e 2.ª Mistas de Vila Pestana, de igual
estágio, no mesmo município, e criação de 4
(quatro) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral