DECRETO N. 42.025, DE 12 DE JUNHO DE 1963.

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Jardim Santo Antonio, de 2.º estágio, em Osasco, com nove (9) classes, mediante a anexação das escolas: masculina, 1.ª, 2.ª e 3.ª mistas do Jardim Santo Antonio, presentemente vagas, e criação de cinco (5) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral