DECRETO N. 42.026, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos dos artigos 204 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947,
Artigo 1.º - Fica criado
o Grupo Escolar da Usina Santa Clara, de 1.º estágio, em
São Simão, com quatro (4) classes, mediante a
anexação das seguintes escolas: 1.ª e 2.ª
mistas e masculina da Fazenda Santa Clara e mista da Fazenda Aroeira,
regidas respectivamente, pelos Professores Primários, QEPP-II -
Referência "36", srs. Rita Maria Machado, Filippina Marfisa
Gerardi, Dagoberto Rubens Ferreira e Maria Alice Fernandes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.