DECRETO N. 42.027, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupos Escolares
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro
de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
o Grupo Escolar de Vila Maria, de 2.º estágio em Batatais,
com 10 (dez) classes, mediante a transferência de 9 (nove)
classes do Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", de 2.º
estágio, no mesmo município, regidas pelas
Professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36"
dd.: Nair Prévide, Maria de Lourdes Alves Ferreira, Neusa
Therezinha Rizzato Nobre, Thereza da Silva Moreira. Lya Gaspar Gomes,
Ana Augusto Castor, Ophélia Gaspar Gomes, Nilde Ferrari Covas, e
uma vaga; e criação de uma (1) classe para
continuação do exercício de d. Aracy de Souza,
Professôra Primária - QE-PP-II - Referência "36"
adida ao Grupo Escolar "Monsenhor Joaquim Alves Ferreira", de igual
estágio, no mesmo município.
Artigo 2.º - Fica criado o Grupo Escolar de
Altinópolis, de 2.º estágio, com 4 (quatro) classes,
mediante a transferência de 2 (duas) classes do Grupo Escolar
"Cel. Joaquim da Cunha", de igual estágio, no mesmo
município, sendo uma (1) vaga e a outra regida pela
Professôra Primária - QE-PPII - Referência "36", d.
Cleopatra Calil Paschoali, e criação de duas (2) classes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publícação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.