DECRETO N. 42.028, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos dos artigos 201 e 205, do Decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947,
Decreta
Artigo 1.º - Fica criado o
Grupo Escolar do Bairro do Cafézinho, de 1.° estágio,
em Irapuru, mediante a anexação das escolas: mista do
Bairro do Cafézinho, regida pela professôra
primária - QE-PP-II - referência "36", d. Edith Teixeira
de Souza; masculina do Bairro do Cafezinho, presentemente vaga; mista
do Patrimônio Santa Genoveva, presentemente vaga, todas em
Irapuru, e masculina do Bairro Taquaruçu, em
Junqueirópolis, provida pelo professor primário -
QE-PP-II - referência "36", sr. Adilson Sereni das Neves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.