DECRETO N. 42.029, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698 de 26 de novembro de 1947:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
o 2.° Grupo Escolar Potirendaba, de 2.° estágio,
mediante a transferência de quatro (4) classes comuns e uma (1)
pré-primária, do Grupo Escolar de Potirendaba, de igual
estágio, no mesmo município, regidas pelas
professôras Primárias - QE-PP-II - Referência "36",
dd. Maria Apparecida Carvalho Siqueira, Isaura Flores, Odaleia Marotta
Bruno, Ciuseppina Esposito Ferrari e Adelia Nassif Zucarelli.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral