DECRETO N. 42.030, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, criado
o Grupo Escolar do Tucuruvi, de 3.º estágio, na Capital,
com 15 (quinze) classes, mediante a transferência de 8 (oito)
classes do Grupo Escolar "Silva Jardim", 1 (uma) classe do Grupo
Escolar Frei Antonio Santana Galvão" e uma (1) classe do Grupo
Escolar de Vila Medeiros, todos de 3.º estágio, na Capital,
regidas pelas Professôras Primárias QE-PP-II -
Referência "36", dd. Maria José Alves Gama Brandão.
Tosca Corrente, Fany Levy Penteado Malta, Rina Molinari, Anna Vieira de
Cunto Martins, Laci Augusto Pereira Novaes, Alda Lima Oliveira, Anadir
de Araujo Degani, Therezinha Almeida Armellin e Nilza Câmara
Alvarisa Lima, e criação de mais 5 (cinco) classes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Bstado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral