DECRETO N. 42.031, DE 12 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a
localização de uma Escola Industrial no bairro de
Pinheiros, desta Capital, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uasndo de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
localizada no Bairro de Pinheiros, desta Capital, um dos
estabelecimentos de ensino criado pela Lei 822, de 3 de novembro de
1950, que funcionará como Escola Industrial, conforme as
disposições do artigo 1.º da Lei 2663, de 21 de
Janeiro de 1954; e artigo 11 e seu item 1, e artigo 88, da Lei 6.052,
de 3 de fevereiro de 1961, regulamentados pelo artigo 31, item 1, a
artigo 239, do Decreto 38.643, de 27 de junho de 1961.
Artigo 2.º - a Escola Industrial de que trata o artigo
l.º, que fica enquadrada na categoria "A", de acôrdo com o
artigo 32, § l.º, do Decreto 38.643, de 27 de junho de 1961,
com a nova redação dada pelo 41.761, de 29 de
março de 1963, funcionará anexa ao Instituto
Pedagógico do Ensino Industrial, servindo -lhe como Escola de
Aplicação.
Artigo 3.º - Fica lotado na Escola Industrial de que trata
êste decreto , um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II -
Referência "65", dentre os criados pelo artigo 4.º, da Lei
5.567, de 15 de Janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Fica regovado o Decreto n. 41.894, de 30 de abril, publicado a 4 de maio de 1963.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral