DECRETO N. 42.033, DE 14 DE JUNHO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$
44.763.894,10 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta
e três mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e dez
centavos), a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda;
Artigo 2.° - Para atender
à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
depedência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral