ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:.
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 22.392.280,00 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Lopes de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Lopes de Souza
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza