DECRETO N. 42.036, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, às seguintes dotações.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral