DECRETO N. 42.037, DE 14 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, OOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei 6.800, de 26
de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para à Tabela V da
Parte Permanente dos respectivas Quadros de Secretarias de Estado, os
cargos constantes da relação anexa , que faz parte
integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo,
serão apostilados pelos respectivos Secretarios de Estado , e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
abril de 1962, data da vigência da citada Lei n. 68000,de 26 de
abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Juvenal Rodrigues de Moraes
Miguel Reale
José Soares de Souza
Damiano Gullo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
