DECRETO N. 42.037, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, OOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei 6.800, de 26 de abril de 1962,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para à Tabela V da Parte Permanente dos respectivas Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes da relação anexa , que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo, serão apostilados pelos respectivos Secretarios de Estado , e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada Lei n. 68000,de 26 de abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Juvenal Rodrigues de Moraes
Miguel Reale
José Soares de Souza
Damiano Gullo
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

RELAÇÃO A QUE SE REFERE OARTIGO 1° DO DECRETO N. 42.037 DE  14 DE  JUNHO DE 1962
QUADOR DA  SECRETÁRIA DA AGRICULTURA