DECRETO N. 42.038, DE 14 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de recursos consignados no orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando:
I - o enquadramento, na categoria de extranumerário
mensalista, conforme Atos a serem expedidos e publicados no
Diário Oficial, de servidores até então
estipendiados à conta de recursos postos à
disposição do Fundo de Erradicação da
Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, instituido pela
Lei n. 5.593, de 2 de fevereiro de 1960, e que ingressaram no
Serviço Público, na qualidade de pessoal para obras,
anteriormente à data da vigência dessa lei;
II - a necessidade da adoção de providências
relacionadas com a transferência, da verba relativa a "Despesas
Diversas" onde se acha consignada a dotação
representativa de salários e vantagens atribuídas àqueles
servidores, para as dotações próprias do "Pessoal
Variavel", de recursos equivalentes ao montante das despesas
decorrentes do aludido enquadramento; e finalmente,
III - a autorização contida no artigo 37 e
respectivos §§ da Lei n. 6.818, de 30 de junho de 1962, que
ditam normas disciplinadoras para a concretização das
medidas expostas nos itens precedentes,
Decreta:
Artigo 1.º - A dotação n. 490-1 - Encargos
legais subordinada à verba n. 188 - Código 8.47.4, do
orçamento vigente, e atribuída ao Serviço de
Erradicação da Malária e Profilaxia da
Doença de Chagas, da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, fica reduzida de Cr$ 190.561.800,00 (cento
e noventa milhões, quinhentos e sessenta e um mil e oitocentos
cruzeiros).
Artigo 2.º - Com o produto dos recursos apurados de
acôrdo com a redução de que trata o artigo
anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações, igualmente consignadas ao Serviço de
Erradicação da Malária e Profilaxia da
Doença de Chagas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral