DECRETO N. 42.041, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 14.961.099,20 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e um mil, noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Eitado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral