DECRETO N. 42.043, DE 14 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados 2 (dois) cargos de Escrivão de Policia referência
"36", na Delegacia Regional de Policia de Votuporanga. 6 (seis) de
Investigador de Polícia referência "36", no Corpo de
Investigadores, 2 (dois) de Radiotelegrafista referência "36", no
Departamento de Comunicações e Seiviço de
Rádio Patrulha, dois (2) de Carcereiro referência "28", 3
(três) de Escriturário referência "22", 2 (dois) de
Motorista referência "22" e 2 (dois) de Serventes
-Continuo-Porteiro referência "15", na Delegacia Auxiliar da
3.ª Divisão Policial, 2 (dois) de Perito Criminal
referência "48" e 2 (dois) de Fotógrafo referência
"26", no Instituto de Polícia Técnica e 1 (um) de
Médico-Legista referência "53", no Instituto Médico
Legal do Estado criados na Tabela .III, e um (1) de Auxiliar de
Autopsia referência "22", no Instituto Médico Legal do
Estado, na Tabela .II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública pelos artigos 1.º e 5.º da
Lei n. 7.715, de 17 de janeiro de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio, do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral