DECRETO N. 42.043, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C. L. F.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados 2 (dois) cargos de Escrivão de Policia referência "36", na Delegacia Regional de Policia de Votuporanga. 6 (seis) de Investigador de Polícia referência "36", no Corpo de Investigadores, 2 (dois) de Radiotelegrafista referência "36", no Departamento de Comunicações e Seiviço de Rádio Patrulha, dois (2) de Carcereiro referência "28", 3 (três) de Escriturário referência "22", 2 (dois) de Motorista referência "22" e 2 (dois) de Serventes -Continuo-Porteiro referência "15", na Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial, 2 (dois) de Perito Criminal referência "48" e 2 (dois) de Fotógrafo referência "26", no Instituto de Polícia Técnica e 1 (um) de Médico-Legista referência "53", no Instituto Médico Legal do Estado criados na Tabela .III, e um (1) de Auxiliar de Autopsia referência "22", no Instituto Médico Legal do Estado, na Tabela .II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública pelos artigos 1.º e 5.º da Lei n. 7.715, de 17 de janeiro de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio, do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral