DECRETO N. 42.046, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a instalação de Centro de Saúde, subordinado a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar o Centro de Saúde no Bairro de Belvedere, em Araras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral