DECRETO N. 42.046, DE 14 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a
instalação de Centro de Saúde, subordinado a
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a
instalar o Centro de Saúde no Bairro de Belvedere, em Araras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral