DECRETO N. 42.049, DE 14 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Departamento de Administração, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
sete (7) cargos da referência 22, da carreira de Artífica,
do QSSPAS-PP-III, lotados no Departamento de Assistência a
Psicopatas, da referida Secretaria, ocupados, em caráter
interino, pelos Srs. Antonio Montesso, Antonio Brasillno Pereira,
Arsenio Mendes, Benedito de Lima Solteiro, Jaime Serpa, Jeremias Miguel
e Gilberto Manhe Tomé.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral