DECRETO N. 42.050, DE 16 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre instituição de serviços na Imprensa Oficial do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam instituídos, na Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes serviços:
I - Serviços de Artes Gráficas
a) Secção da Tipografia e Composição - período da manhã
b) Secção de Tipografia e Composição - período da tarde
c) Secção de Impressão - período da manhã
d) Secção de Impressão - período da tarde
e) Secção de Encadernação - período da manhã
f) Secção de Encadernação - período da tarde
g) Secção de Expediente
h) Setor de Impressos do Legislativo
i) Setor de Expedição
j) Setor de Mecânica
k) Setor de Linotipia
l) Setor de Blocagem
II - Impressão do Jornal (Serviços)
a) Secção de Estereotipia
b) Secção de Abastecimento
c) Setor de Manutenção
d) Setor de Transporte
III - Oficina do Jornal (Serviços)
a) Secção de Composição - período da manhã
b) Secção de Composição - período da tarde
c) Secção de Composição - período noturno
d) Secção de Paginação - período da manhã
e) Secção de Paginação - período da tarde
f) Secção de Paginação - período noturno
g) Secção de Mecânica
1) Setor de Mecânica - período da manhã
2) Setor de Mecânica - período da tarde
3) Setor de Manutenção de Linotipos
4) Setor de Eletricidade
IV - Serviço de Manutenção da Imprensa Oficial (Carpintaria e , Marcenaria, Funilaria, Serralheria, Pintura, Encanamento, Eletricidade e Pedreiros)
V - Secção de Assinaturas;
VI - Secção de Arquivo ;
VI - Secção de Publicações Particulares
VIII - Secção de Material (Almoxarifado) - Setor de Depósito de Bobinas em Papel Resmado. 

Artigo 2.º - Os funcionários responsáveis pelas unidades acima Instituidas serão designados, sem ônus para o Estado, por ato do Secretário da Justiça e Negócios do Interior ;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral .