DECRETO N. 42.051, DE 17 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no cartório do 2.° Ofício Privativo de
Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) caigo vago
de 2.° Escrevente, referência "45". do QJ-PP, lotado no
cartório do 1.° Ofício Privativo de Menores da mesma
comarca, decorrente da nomeação de d. Cornélia
Renata Chini para outro cargo público.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral