DECRETO N. 42.051, DE 17 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.° Ofício Privativo de Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1) caigo vago de 2.° Escrevente, referência "45". do QJ-PP, lotado no cartório do 1.° Ofício Privativo de Menores da mesma comarca, decorrente da nomeação de d. Cornélia Renata Chini para outro cargo público.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral