DECRETO N. 42.052, DE 17 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a criação da 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Jafa, no município de Garça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Jafa, no município de Garça.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência acumulativa. feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.